JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022072-59.2004.4.01.3400

Embargos à execução - Reajuste de 11,98% - Base de cálculo - Incidência sobre rubricas (gratificações e vantagens)

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022072-59.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 11,98% - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE RUBRICAS (GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS). 1. O reajuste de 11,98% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos exeqüentes, uma vez que todas elas sofreram redução no seu valor com a utilização equivocada da URV do último dia dos meses que foram considerados na apuração da média aritmética, por ocasião da conversão do seu valor de Cruzeiros Reais para URV. 2. Os cálculos adotados pela sentença recorrida foram elaborados pela Contadoria Judicial que, na ocasião, esclareceu que, para apuração do quantum, somente utilizou as rubricas relativas ao exercício de funções comissionadas, excluindo de sua base de cálculo aquelas que não se referem a vantagens de caráter permanente incidentes/decorrentes do cargo efetivo/em comissão. 3. Apelação não provida.

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