Servidor público. Desvio de função. Agente administrativo. Técnico do tesouro nacional. Súmula 223 do extinto tribunal federal de recursos
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023856-35.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. SÚMULA 223 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. PROVA CONTUNDENTE DOS FATOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Embora o desvio de função de servidor não autorize reenquadramento em cargo diverso, assegura o pagamento de eventuais diferenças salariais correspondentes ao exercício das funções efetivamente exercidas. 2. Comprovado o desvio funcional da autora, contratada para o cargo de Agente Administrativo da Receita Federal, mas exercendo atribuições do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, a ela é devida a percepção de diferenças remuneratórias entre um cargo e outro, nos termos da Súmula 223 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 3. Os documentos de fls. 31/36 demonstram que os acessos concedidos à autora ao sistema da Receita Federal - COMPROT, SIASG, SIASG TABELAS - possibilitavam-na atuar em toda a cadeia de tributação, desde o lançamento do crédito tributário até o controle de julgamento dos processos fiscais, permissões estas solicitadas diretamente pelo Auditor da Receita Federal (fls. 38/47). 4. A prova testemunhal, corroborando a prova documental que instruiu os autos, foram unânimes em afirmar que a autora efetuava cadastro de processos, movimentação no sistema SIAFI, tinha acesso à senha de cadastramento, movimentação, pesquisa e atualização e impressão de processos, função tipicamente de técnico da Receita Federal. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- dar provimento à apelação.
