JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027177-17.2004.4.01.3400

Embargos à execução - Título executivo judicial - Reajuste de 3,17% - Excesso de execução - Razões de apelação dissociadas da sentença - Recurso não conhecido

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027177-17.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - REAJUSTE DE 3,17% - EXCESSO DE EXECUÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. Acolhidos os embargos, para declarar o excesso de execução, uma vez que os cálculos deveriam ser limitados a março de 1995, por força da Lei 9.030/95, não foi observado o decréscimo obrigatório da taxa de juros e não foram abatidas as parcelas pagas administrativamente, apelo que discorre sobre o histórico e mérito de ser devido o reajuste de 3,17% destoa dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Apelação não conhecida.

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