Embargos à execução. Processual civil. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Cálculos de liquidação
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027751-16.1999.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO INSS NO RECURSO COM OS TERMOS EM QUE FORAM DECIDIDOS OS EMBARGOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Constitui pressuposto recursal a demonstração do interesse processual de manejar a apelação. 2. O INSS expressamente concorda com os termos em que foram decididos os embargos à execução por ele apresentados, o que denota a falta de interesse de agir do julgado. 3. A única razão para o conhecimento do recurso seria a transação judicial, que, no entanto, não foi juntada, com a devida homologação. Juridicamente, portanto, essa transação não existe. 4. Apelação não conhecida.
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- por unanimidade
- não conheceu da apelação do INSS.
