TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027945-09.2001.4.01.3800
Assistência médica - Ilegitimidade passiva do INSS
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027945-09.2001.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA MÉDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. 1. Consoante o Decreto nº 99.350/90, que criou o INSS, não é competência deste prestar assistência médica. Além do mais, de acordo com o teor do disposto no art. 6º da Lei n. 6.439/77, a referida prestação cabia ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, hoje sucedido pela União. 2. Ilegitimidade passiva decretada. 3. Apelação do INSS e remessa oficial providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
