JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027945-09.2001.4.01.3800

Assistência médica - Ilegitimidade passiva do INSS

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027945-09.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA MÉDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. 1. Consoante o Decreto nº 99.350/90, que criou o INSS, não é competência deste prestar assistência médica. Além do mais, de acordo com o teor do disposto no art. 6º da Lei n. 6.439/77, a referida prestação cabia ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, hoje sucedido pela União. 2. Ilegitimidade passiva decretada. 3. Apelação do INSS e remessa oficial providas.

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