Processul civil. Início de prova material. Prova testemunhal. Salário maternidade rural. Benefício concedido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027983-47.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUL CIVIL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. SALÁRIO MATERNIDADE RURAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Demonstração simultânea do início de prova material e da prova testemunhal acerca do exercício da atividade rural pela parte autora. 2. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do salário maternidade - início de prova material apta a demonstrar a condição de segurada especial e comprovação do nascimento da filha (art. 55, § 3º, e parágrafo único do art. 39, da Lei 8.213/91). 3. O benefício é devido, tendo em vista preencher os requisitos legais. 4. Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS.
