JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027983-47.2006.4.01.9199

Processul civil. Início de prova material. Prova testemunhal. Salário maternidade rural. Benefício concedido

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027983-47.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUL CIVIL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. SALÁRIO MATERNIDADE RURAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Demonstração simultânea do início de prova material e da prova testemunhal acerca do exercício da atividade rural pela parte autora. 2. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do salário maternidade - início de prova material apta a demonstrar a condição de segurada especial e comprovação do nascimento da filha (art. 55, § 3º, e parágrafo único do art. 39, da Lei 8.213/91). 3. O benefício é devido, tendo em vista preencher os requisitos legais. 4. Apelação do INSS não provida.

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