TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0031154-46.2005.4.01.9199
Deferimento do benefício de amparo social - Cumulação com aposentadoria por invalidez - Impossibilidade - Compensação autorizada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0031154-46.2005.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. 1. A percepção pelo autor do benefício de amparo assistencial a partir de 03.12.2007 assegura ao INSS o direito de efetuar as devidas compensações para evitar a percepção cumulativa do referido benefício com o de aposentadoria por invalidez concedido nos autos. 2. Embargos de declaração do INSS acolhidos.
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- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração do INSS.
