JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0031154-46.2005.4.01.9199

Deferimento do benefício de amparo social - Cumulação com aposentadoria por invalidez - Impossibilidade - Compensação autorizada

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0031154-46.2005.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. 1. A percepção pelo autor do benefício de amparo assistencial a partir de 03.12.2007 assegura ao INSS o direito de efetuar as devidas compensações para evitar a percepção cumulativa do referido benefício com o de aposentadoria por invalidez concedido nos autos. 2. Embargos de declaração do INSS acolhidos.

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