Prefeito. Execução de pena. Estabelecimento estadual. Pedido de prisão domiciliar. Incidente de execução. Juízo da execução estadual. Competência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 05/07/2011
- Data de publicação
- 15/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0034216-36.2011.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. EXECUÇÃO DE PENA. ESTABELECIMENTO ESTADUAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA 192 STJ. 1. Compete ao Juízo da Execução Estadual decidir sobre incidente provocado por paciente de habeas corpus que reivindica o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, em razão de problemas de saúde, tendo sido condenado pela Justiça Federal em Estado da Federação sem estabelecimento prisional pertencente à União e cuja guia de recolhimento foi encaminhada à Vara de Execuções do respectivo estado (Inteligência do Enunciado nº 192 da Súmula do STJ). 2. Ordem de habeas corpus não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da ordem de habeas corpus.
