JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0034216-36.2011.4.01.0000

Prefeito. Execução de pena. Estabelecimento estadual. Pedido de prisão domiciliar. Incidente de execução. Juízo da execução estadual. Competência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
05/07/2011
Data de publicação
15/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0034216-36.2011.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PREFEITO. EXECUÇÃO DE PENA. ESTABELECIMENTO ESTADUAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA 192 STJ. 1. Compete ao Juízo da Execução Estadual decidir sobre incidente provocado por paciente de habeas corpus que reivindica o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, em razão de problemas de saúde, tendo sido condenado pela Justiça Federal em Estado da Federação sem estabelecimento prisional pertencente à União e cuja guia de recolhimento foi encaminhada à Vara de Execuções do respectivo estado (Inteligência do Enunciado nº 192 da Súmula do STJ). 2. Ordem de habeas corpus não conhecida.

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