JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0034948-27.2010.4.01.3500

Restituição de armas de fogo. Impossibilidade. Certificado de registro da empresa. Validade expirada. Crime. Estatuto do desarmamento. Indícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
15/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0034948-27.2010.4.01.3500

Ementa

PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. CERTIFICADO DE REGISTRO DA EMPRESA. VALIDADE EXPIRADA. CRIME. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INDÍCIOS. 1. Sem restar comprovada a validade do Certificado de Registro emitido pelo Exército brasileiro pela empresa requerente, descabe falar em restituição de armas de fogo apreendidas em sua sede no período coincidente com a irregularidade, sobretudo por haver indícios de constituírem objetos materiais de crime previsto no Estatuto do Desarmamento. 2. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.