TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0034948-27.2010.4.01.3500
Restituição de armas de fogo. Impossibilidade. Certificado de registro da empresa. Validade expirada. Crime. Estatuto do desarmamento. Indícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/07/2011
- Data de publicação
- 15/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0034948-27.2010.4.01.3500
Ementa
PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. CERTIFICADO DE REGISTRO DA EMPRESA. VALIDADE EXPIRADA. CRIME. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INDÍCIOS. 1. Sem restar comprovada a validade do Certificado de Registro emitido pelo Exército brasileiro pela empresa requerente, descabe falar em restituição de armas de fogo apreendidas em sua sede no período coincidente com a irregularidade, sobretudo por haver indícios de constituírem objetos materiais de crime previsto no Estatuto do Desarmamento. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
