Fundo de garantia do tempo de serviço. Atualização monetária. LC 110/2001. Homologação de acordo. Adesão via "internet". Possibilidade. Ausência de assinatura
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013933-54.2009.4.01.3300
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LC 110/2001. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ADESÃO VIA "INTERNET". POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO. I - A adesão por meio eletrônico é admitida pelos Decretos n.s 3.913/2001 e 4.777/2003 e, portanto, a ausência da assinatura do termo de adesão pode ser suprida por outros documentos, a exemplo da comprovação dos saques das parcelas creditadas na conta de FGTS, com base na LC 110/2001, e a informação de adesão registrada no sistema do FGTS. Precedentes. II - "A teor do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 3.913/01, é possível aos titulares das contas vinculadas ao FGTS formalizar o acordo disposto na LC nº 110/2001 por meios magnéticos, eletrônicos e de teleprocessamento. Desse modo, não há que falar na inidoneidade dos documentos acostados aos autos pela recorrida, vez que a adesão via internet encontra respaldo no referido normativo. (RESP 200700403413, FRANCISCO FALCÃO, STJ - PRIMEIRA TURMA, 17/09/2007, sem grifo no original.) III - No caso dos autos, há prova de adesão ao acordo pela via eletrônica, "Internet", em 24/06/2002 às 22h41min. IV - Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
