Sistema financeiro da habitação. Ação de revisão contratual. "Amortização negativa" - Anatocismo. Incidência. Conta em separado. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010160-27.2002.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. "AMORTIZAÇÃO NEGATIVA" - ANATOCISMO. INCIDÊNCIA. CONTA EM SEPARADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - O Fenômeno da amortização negativa configura-se nos contratos de mútuos habitacionais em que a prestação paga pelo mutuário é insuficiente para saldar os juros do financiamento e o excedente é incorporado ao saldo devedor, recebendo os reajustamentos supervenientes como se fosse parte da dívida principal. Essa hipótese caracteriza a capitalização de juros e é vedada nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, mesmo que pactuado pelas partes (STF - Súmula 121). II - Nesse contexto, o egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar questão representativa da controvérsia, na forma do art. 543-C, do CPC, decidiu que "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade." (Grifei). (REsp 1070297/PR). III - Identificado eventual anatocismo - como no caso dos autos - é imperativa sua revisão a fim de que os valores devido a título de juros não amortizados sejam lançados em conta separada sujeita apenas a correção monetária, consoante vem entendendo o STJ e este Tribunal. IV - Apelação da CEF a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
