FGTS. Juros progressivos. Prescrição trintenária. Termo inicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002092-24.2008.4.01.3809
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TERMO INICIAL. I - A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (Súmula 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998 p. 112) II - Pacífico o entendimento no e. STJ de que o prazo prescricional trintenário (FGTS) conta-se entre cada mês de referência do depósito e a data da propositura da respectiva ação. III - Correto o entendimento da r. sentença de que as parcelas compreendidas no período pleiteado, 01/01/1967 a 22/09/1971, foram alcançadas pela prescrição trintenária, contando-se com o termo inicial da prescrição a data da propositura da demanda, 06/05/2008. IV - Apelação do autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
