Caderneta de poupança. Correção monetária. Comprovação de titularidade da conta. Ônus do autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016163-92.2007.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DA CONTA. ÔNUS DO AUTOR. I - Nas ações em que se busca o pagamento de diferença de correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, constitui ônus do Autor demonstrar o alegado vínculo com a ré a fim de comprovar o interesse processual e sua legitimidade para figurar no pólo ativo da relação processual, devendo apresentar os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Precedentes. II - Na hipótese em que não há nos autos documentos indicativos de que o Autor tenha sido titular de conta junto à instituição financeira no período vindicado na inicial, o recurso deve ser desprovido a fim de manter a sentença recorrida. III - Apelação do Autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
