JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016035-72.2007.4.01.3800

Caderneta de poupança. Correção monetária. Inexistência de comprovação de saldo no período vindicado. Ônus do autor. Art. 6º, VIII, do CDC. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
18/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016035-72.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO NO PERÍODO VINDICADO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 6º, VIII, DO CDC. INAPLICABILIDADE. I - Nas ações em que se busca o pagamento de diferença de correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, constitui ônus do Autor demonstrar o alegado vínculo com a ré e a existência de saldo no período vindicado a fim de comprovar o interesse processual e sua legitimidade para figurar no pólo ativo da relação processual, devendo apresentar os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Precedentes. II - A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, exigindo-se a hipossuficiência ou verossimilhança das alegações apresentadas, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do STJ e deste Tribunal. III - Não há falar em verossimilhança das alegações na hipótese em que não há nos autos documentos indicativos de saldo bancário junto à instituição financeira em nome da Autora no período vindicado na inicial. IV - Apelação da Autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.