Caderneta de poupança. Correção monetária. Inexistência de comprovação de saldo no período vindicado. Ônus do autor. Art. 6º, VIII, do CDC. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016035-72.2007.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO NO PERÍODO VINDICADO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 6º, VIII, DO CDC. INAPLICABILIDADE. I - Nas ações em que se busca o pagamento de diferença de correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, constitui ônus do Autor demonstrar o alegado vínculo com a ré e a existência de saldo no período vindicado a fim de comprovar o interesse processual e sua legitimidade para figurar no pólo ativo da relação processual, devendo apresentar os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Precedentes. II - A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, exigindo-se a hipossuficiência ou verossimilhança das alegações apresentadas, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do STJ e deste Tribunal. III - Não há falar em verossimilhança das alegações na hipótese em que não há nos autos documentos indicativos de saldo bancário junto à instituição financeira em nome da Autora no período vindicado na inicial. IV - Apelação da Autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
