JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002396-42.2007.4.01.3814

Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Plano bresser (junho de 1987). Juros remuneratórios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
18/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002396-42.2007.4.01.3814

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987). JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Os juros remuneratórios, que são contratuais e se destinam a remunerar os saldos existentes, incidem, por força mesmo do contrato de depósito firmado entre poupador e instituição financeira, mês a mês e são capitalizados, se agregando ao principal, que passam a compor, desde a data de vencimento da obrigação até efetivo pagamento ou até o encerramento e levantamento integral dos valores depositados na conta. 2. Recurso de apelação parcialmente provido.

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