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TRF1CriminalEXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (EXI)TRF1-0000656-04.2010.4.01.3310

Exceção de impedimento do juiz. Art. 252 do CPP. Hipóteses taxativas. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Exceção de impedimento improcedente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (EXI)
Número
TRF1-0000656-04.2010.4.01.3310

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ. ART. 252 DO CPP. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO IMPROCEDENTE. 1. O disposto no art. 252, III, do CPP refere-se à situação na qual o magistrado fica impossibilitado de integrar colegiado de grau superior quando já se manifestou sobre a matéria de fato ou de direito em primeiro grau de jurisdição no mesmo processo. 2. "Não há comprometimento do julgador com as consequências dos atos por ele reconhecidas em julgamento anterior, na mesma instância, porém em outra esfera." (HC 97544, Voto-vista Min. Gilmar Mendes, voto vencedor, 2ª Turma, DJ 03/12/2010). 3. Exceção de impedimento improcedente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a exceção.