Exceção de impedimento do juiz. Art. 252 do CPP. Hipóteses taxativas. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Exceção de impedimento improcedente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (EXI)
- Número
- TRF1-0000656-04.2010.4.01.3310
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ. ART. 252 DO CPP. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO IMPROCEDENTE. 1. O disposto no art. 252, III, do CPP refere-se à situação na qual o magistrado fica impossibilitado de integrar colegiado de grau superior quando já se manifestou sobre a matéria de fato ou de direito em primeiro grau de jurisdição no mesmo processo. 2. "Não há comprometimento do julgador com as consequências dos atos por ele reconhecidas em julgamento anterior, na mesma instância, porém em outra esfera." (HC 97544, Voto-vista Min. Gilmar Mendes, voto vencedor, 2ª Turma, DJ 03/12/2010). 3. Exceção de impedimento improcedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou improcedente a exceção.
