TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000401-75.2007.4.01.3302
Improbidade administrativa. Recursos federais. Fnde - Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Prestação de contas tardia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000401-75.2007.4.01.3302
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS FEDERAIS. FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS TARDIA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. O atraso na prestação de contas, quando aprovadas, não configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.249/1.992, tendo em vista que o respectivo dispositivo não admite interpretação extensiva (Precedentes da Corte). 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
