JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000401-75.2007.4.01.3302

Improbidade administrativa. Recursos federais. Fnde - Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Prestação de contas tardia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000401-75.2007.4.01.3302

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS FEDERAIS. FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS TARDIA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. O atraso na prestação de contas, quando aprovadas, não configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.249/1.992, tendo em vista que o respectivo dispositivo não admite interpretação extensiva (Precedentes da Corte). 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.