JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000338-81.2007.4.01.4100

Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Imóvel alienado e não transcrito no registro imobiliário. Súmula 84/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000338-81.2007.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84/STJ. 1. Embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário, contrato de compra e venda registrado no cartório de notas anteriormente à penhora é valido para preservação do direito de terceiro adquirente de boa-fé. Súmula 84/STJ. Precedentes desta Corte. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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