TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000338-81.2007.4.01.4100
Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Imóvel alienado e não transcrito no registro imobiliário. Súmula 84/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000338-81.2007.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84/STJ. 1. Embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário, contrato de compra e venda registrado no cartório de notas anteriormente à penhora é valido para preservação do direito de terceiro adquirente de boa-fé. Súmula 84/STJ. Precedentes desta Corte. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
