Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a do cpb. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Manutenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000330-84.2000.4.01.3701
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.. 1. A Lei 9.983/00, ao revogar o art. 95, alínea "d", da Lei 8.212/91, não descriminalizou a conduta típica, que permaneceu tipificada no novel art. 168-A do Código Penal. Precedente deste Tribunal. 2. A causa de aumento de pena do art. 71 do CPB deve ser aplicada de forma razoável e proporcional, levando em consideração o número de infrações penais praticadas pelos recorridos. Precedente do STF. 3. Apelação do MPF desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
