JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000330-84.2000.4.01.3701

Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a do cpb. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Manutenção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000330-84.2000.4.01.3701

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.. 1. A Lei 9.983/00, ao revogar o art. 95, alínea "d", da Lei 8.212/91, não descriminalizou a conduta típica, que permaneceu tipificada no novel art. 168-A do Código Penal. Precedente deste Tribunal. 2. A causa de aumento de pena do art. 71 do CPB deve ser aplicada de forma razoável e proporcional, levando em consideração o número de infrações penais praticadas pelos recorridos. Precedente do STF. 3. Apelação do MPF desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.