Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ato de ex-prefeito. Julgamento da lide antes da conclusão da instrução processual. Exame de mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000074-37.2006.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE EX-PREFEITO. JULGAMENTO DA LIDE ANTES DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXAME DE MÉRITO. CONCEITO DE PROVA INDICIÁRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO ATO CONFIGURADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. "A expressão "indícios suficientes", utilizada no art. 17, §6º, da Lei 8.429/92, diz o que diz, isto é, para que o juiz dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa não se exige que, com a inicial, o autor junte "prova suficiente" à condenação, já que, do contrário, esvaziar-se-ia por completo a instrução judicial, transformada que seria em exercício dispensável de duplicação e (re)produção de prova já existente". (MS 7330/DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 149). 2. "Na fase de indiciação, onde não há juízo definitivo acerca da culpabilidade ou não do agente, à semelhança do que ocorre no processo penal, vige o princípio "in dubio pro societates", porquanto a comissão processante, ante a presença de índícios de infrações cometidas, opta por seguir investigando os fatos denunciados." (MS 7330/DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 149). 3. Tendo a petição inicial indicado o ato tido por ímprobo (ausência de prestação de contas por quem está obrigado a fazê-lo - art. 11, VI, da Lei 8429/1992), o julgamento da lide antes da produção de provas com base na ausência de má-fé ou dolo é indevida, pois tal requisito subjetivo poderá ser demonstrado no momento processual devido. 4. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação.
