TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000015-10.2005.4.01.3304
Ato de improbidade. Prescrição intercorrente: Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000015-10.2005.4.01.3304
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em prescrição intercorrente, na forma do art. 23, da Lei nº 8.429/1992, quando a demora no julgamento da lide decorre das naturais dificuldades processuais, bem como "nenhum outro dispositivo da Lei 8.429/92 prevê a prescrição intercorrente nas Ações de Improbidade, cujas sanções possuem natureza cível" (REsp 1142292/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 16.03.2010). 2. Apelação provida. Sentença anulada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
