JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000015-10.2005.4.01.3304

Ato de improbidade. Prescrição intercorrente: Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000015-10.2005.4.01.3304

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em prescrição intercorrente, na forma do art. 23, da Lei nº 8.429/1992, quando a demora no julgamento da lide decorre das naturais dificuldades processuais, bem como "nenhum outro dispositivo da Lei 8.429/92 prevê a prescrição intercorrente nas Ações de Improbidade, cujas sanções possuem natureza cível" (REsp 1142292/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 16.03.2010). 2. Apelação provida. Sentença anulada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.