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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006152-25.2003.4.01.4000

Ação ordinaria. Educação. Transferência de universidade a estudante que necessita prosseguir seus estudos em outra localidade em razão de problemas de saúde

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006152-25.2003.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINARIA. EDUCAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE A ESTUDANTE QUE NECESSITA PROSSEGUIR SEUS ESTUDOS EM OUTRA LOCALIDADE EM RAZÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. 1. O Apelado demonstrou o seu quadro clínico através dos documentos de fl. 12/42, bem como pela perícia judicial de fls. 134/135, na qual restou evidente que a convivência próxima à família ajuda a evitar ou pelo menos diminuir a ocorrência do episódio de síncope neurocardiogênica. 2. No caso, não se trata de transferência de universidade particular para universidade pública, pois a instituição de origem foi a Universidade Federal da Paraíba e a de destino foi a Universidade Federal do Piauí. 3. Ademais, pela teoria do fato consumado, a sentença deve ser mantida, até porque, conforme demonstrado às fls. 196/198, desde 11.08.2004, a situação de transferência foi consolidada, e, pelo decurso do tempo, o estudante já deve ter se formado. Precedente: REsp n. 900.263/RO, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ de 12/12/2007. 4. Não provimento do recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação
  • nos termos do voto do relator.