JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0035464-88.2008.4.01.3800

Tráfico transnacional de entorpecentes - Art. 33, caput, c/c art. 40, I, da lei 11.343/2006 - Autoria e materialidade comprovadas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0035464-88.2008.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROBLEMAS FINANCEIROS E DE SAÚDE DE FAMILIAR - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS - CONFISSÃO DO RÉU - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - A PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE SUA CONCESSÃO CONSTITUI ÔNUS DA ACUSAÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Materialidade do delito de tráfico de drogas comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo Preliminar de Constatação, Laudo de Exame em Substância. II - Autoria do crime, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, evidenciada pela confissão do réu, na fase policial e ratificada em Juízo, bem como pelos depoimentos testemunhais, colhidos em Juízo. III - Embora o réu invoque a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, como excludente de culpabilidade, não se desincumbiu do ônus processual de provar a alegada dificuldade financeira extrema e as doenças que supostamente acometiam o seu pai. É que, sendo admitida a inexigibilidade de conduta diversa apenas em certas situações extremadas, como excludente de culpabilidade, não pode recair dúvida sobre a existência dos seus pressupostos fáticos. IV - Fixada a pena-base, pela sentença, no mínimo legal, incide na espécie, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, eis que a redução da pena, decorrente da aplicação da atenuante de confissão espontânea, não pode resultar em pena aquém do mínimo legal. V - Milita em favor do réu a presunção de primariedade, de bons antecedentes, que não se dedica às atividades criminosas, nem integra organização criminosa, sendo ônus do Ministério Publico provar o contrário. VI - Tendo o réu direito à causa de diminuição de pena, nos moldes do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, há de ser verificado, levando em consideração as condições pessoais do condenado e as circunstâncias do crime, qual será a proporção apropriada desta diminuição, que varia de um sexto a dois terços. Pena reduzida em 1/5 (um quinto), eis que o réu foi flagrado com mais de vinte e oito quilos de cocaína, de elevado potencial causador de dependência física e psíquica e de significativo valor, no submundo do crime. Tais aspectos são efetivamente desfavoráveis ao condenado e recomendam a fixação da fração da redução de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em 1/5 (um quinto), pouco acima do mínimo (1/6). VII - Apelação parcialmente provida, para que seja aplicada, quanto ao crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, a causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração de 1/5 (um quinto).

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