Denúncia - Art. 1º, parágrafo único, da lei 8.137/902 - Ausência de indícios suficientes da autoria delitiva - Rejeição da denúncia - Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 05/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0019114-54.2010.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.137/902 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - "1. Para o recebimento da denúncia, ato vinculado do Juiz, exige-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, acompanhados de indícios de materialidade e autoria. 2. A rejeição liminar da inicial acusatória é possível na hipótese de ausência de justa causa, consoante previsão do art. 395, III, do Código de Processo Penal. 3. A ausência de indícios mínimos de autoria conduz à rejeição da denúncia por falta de justa causa." (TRF/1ª Região, RSE 0001313-69.2003.4.01.3801/MG, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, unânime, e-DJF1 de 11/06/2010) II - Não demonstrados, com a denúncia, suficientes indícios de autoria do delito, deve ela ser rejeitada. III - Recurso improvido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito
- à unanimidade.
