JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0019114-54.2010.4.01.3800

Denúncia - Art. 1º, parágrafo único, da lei 8.137/902 - Ausência de indícios suficientes da autoria delitiva - Rejeição da denúncia - Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
05/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0019114-54.2010.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.137/902 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - "1. Para o recebimento da denúncia, ato vinculado do Juiz, exige-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, acompanhados de indícios de materialidade e autoria. 2. A rejeição liminar da inicial acusatória é possível na hipótese de ausência de justa causa, consoante previsão do art. 395, III, do Código de Processo Penal. 3. A ausência de indícios mínimos de autoria conduz à rejeição da denúncia por falta de justa causa." (TRF/1ª Região, RSE 0001313-69.2003.4.01.3801/MG, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, unânime, e-DJF1 de 11/06/2010) II - Não demonstrados, com a denúncia, suficientes indícios de autoria do delito, deve ela ser rejeitada. III - Recurso improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito
  • à unanimidade.