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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001540-43.2008.4.01.3200

Diploma estrangeiro. Revalidação. Curso de medicina. Universidade federal do amazonas (ufam). Edital n. 001/2008. Apresentação de documentos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001540-43.2008.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA ESTRANGEIRO. REVALIDAÇÃO. CURSO DE MEDICINA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM). EDITAL N. 001/2008. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CANDIDATA IMPEDIDA DE RETIRAR-SE DA SALA PARA APANHAR OS ORIGINAIS QUE SE ENCONTRAVAM NA POSSE DE SEU MARIDO. EXCESSO DE FORMALIDADE POR PARTE DO EXAMINADOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. Age com excesso de formalidade o examinador que impede a candidata à revalidação de diploma estrangeiro, de sair da sala onde os documentos eram apresentados, para apanhar os originais que se encontravam com o marido, o qual a aguardava do lado de fora, especialmente quando a interessada já havia fornecido cópias autenticadas da respectiva documentação. 2. O proceder da administração, no caso, realça o excesso de apego às formas e palavras do edital, desprovido de qualquer relação com o que se tem por razoável e proporcional. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.