Contrato de empréstimo bancário. Título executivo. Assinaturas das testemunhas. CPC, art. 585, inc. II
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031955-50.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS. CPC, ART. 585, INC. II. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que o contrato de mútuo bancário de valor certo, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, apresenta a conformação de título executivo extrajudicial, à luz do disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame o contrato não tem a assinatura de uma das testemunhas - pelo que não se reconhece a existência de título executivo a embasar a ação de execução. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
