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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031955-50.2001.4.01.0000

Contrato de empréstimo bancário. Título executivo. Assinaturas das testemunhas. CPC, art. 585, inc. II

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031955-50.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS. CPC, ART. 585, INC. II. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que o contrato de mútuo bancário de valor certo, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, apresenta a conformação de título executivo extrajudicial, à luz do disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame o contrato não tem a assinatura de uma das testemunhas - pelo que não se reconhece a existência de título executivo a embasar a ação de execução. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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