Ação de indenização. Responsabilidade civil. Dano moral. Inexistência de ato ilícito
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022142-27.2000.4.01.3300
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Não se reconhece, in casu, a responsabilidade civil objetiva da UNIÃO, a acarretar obrigação de indenizar para reparação de danos, porque o alegado ato que acarretou o dano, apresentação de queixa-crime não constitui ato ilícito, praticado com dolo ou culpa, tendo como finalidade tão-somente a apuração de autoria e materialidade de crime de injúria. O trancamento da ação penal, por ordem de habeas corpus, por falta de materialidade do delito, ao fundamento de falta de animus injuriandi, não conduz, por si só, à conclusão de ilicitude do ato do querelante. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
