Ação de indenização. Danos morais. Responsabilidade civil. Inexistencia de ato ilicito. Culpa exclusiva do autor
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006643-08.1998.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE ATO ILICITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. 1.Não se reconhece a responsabilidade civil da UNIÃO por danos morais que o autor alega ter sofrido em virtude de privação de liberdade porque não houve demonstração de prática de ato ilícito por agentes do Estado e porque está caracterizada a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A prova produzida nos autos revela que o autor fora preso em flagrante, por ordem de juiz eleitoral, por ter praticado atos que ocasionaram tumulto em eleições municipais. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
