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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006643-08.1998.4.01.4000

Ação de indenização. Danos morais. Responsabilidade civil. Inexistencia de ato ilicito. Culpa exclusiva do autor

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006643-08.1998.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE ATO ILICITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. 1.Não se reconhece a responsabilidade civil da UNIÃO por danos morais que o autor alega ter sofrido em virtude de privação de liberdade porque não houve demonstração de prática de ato ilícito por agentes do Estado e porque está caracterizada a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A prova produzida nos autos revela que o autor fora preso em flagrante, por ordem de juiz eleitoral, por ter praticado atos que ocasionaram tumulto em eleições municipais. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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