Contrato de acabamento de obra. Ação de indenização por vícios de construção. Responsabilidade civil contratual. Falta de prova do fato constitutivo do direito
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017337-85.2001.4.01.3400
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE ACABAMENTO DE OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1. A UNIÃO não logrou demonstrar que os vícios de construção identificados em unidades de projeto habitacional da MARINHA eram decorrentes de serviço deficientemente executado pela construtora ré, que fora contratada para executar serviços de acabamento. À vista do rol que especifica os serviços a serem executados não se pode concluir que os defeitos alegados sejam derivados de má execução de sua obrigação contratual. A parte autora não se desincumbiu do ônus de relacionar os reparos que deveriam ser realizados e não requereu a produção de prova pericial de engenharia - que se revelava indispensável, in casu, para identificar os danos e se eram decorrentes de serviço que fora executado pela ré. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
