JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011858-28.1998.4.01.3300

Contrato de franquia empresarial. Cobrança. Correção monetária com base no cdi. Cumulação de multas convencionais. Abusividade da cláusula contratual

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011858-28.1998.4.01.3300

Ementa

CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO CDI. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONVENCIONAIS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. "O CDI não é índice de correção monetária, pelo que não pode ser usado como indexador para atualização de valor originário de dívida. A cláusula de correção monetária pelo CDI não pode ser aplicada por acarretar onerosidade excessiva. A determinação de aplicação de duas penalidades de multa cumulativamente em razão do mesmo fato caracteriza a abusividade da cláusula contratual. Justificada a intervenção judicial para determinar a revisão do contrato." (AC 0017848-97.1998.4.01.3300/BA, 6ª Turma, e-DJF1 p.73, 10/05/2010). 2. Não é ilegal a exigência de garantia real para parcelamento do débito, pois a viabilidade da concessão do parcelamento depende da análise da conveniência e da oportunidade, não podendo ser imposta ao credor. 3. Inaplicável a norma do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a que limita em 2% (dois por cento) a multa moratória contratual (art. 52, §1º), porque o contrato celebrado entre as partes não encerra relação de consumo. 4. Não se conhece da apelação na parte em que pugna pela limitação dos juros em 12% ao ano, uma vez que não há interesse no ponto, pois os juros previstos foram os moratórios, à taxa de 1% ao ano, não havendo previsão de juros remuneratórios para essa espécie de contrato, em que pactuada comissão. 5. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte-autora, na parte conhecida, e nega-se provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora
  • na parte conhecida
  • e negou provimento à apelação interposta pela parte ré.