JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010882-55.1997.4.01.3300

Contrato de franquia empresarial. Cobrança. Indeferimento de prova. Agravo retido. Legítima pretensão de cobrança dos valores não repassados à franqueadora

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010882-55.1997.4.01.3300

Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AGRAVO RETIDO. LEGÍTIMA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS À FRANQUEADORA. 1. Não configura o cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de exibição de documento - fitas das máquinas autenticadoras dos valores arrecadados - e de produção de prova testemunhal, por não serem necessárias à solução da controvérsia posta em juízo, uma vez que a falta de repasse dos valores arrecadados pela franqueadora pode ser provado pela prova documental juntada aos autos. Nega-se provimento ao agravo retido. 2. Embora a revelia do réu implique presunção apenas relativa de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, o conjunto probatório dos autos ampara a pretensão de cobrança de valores arrecadados e não repassados pela empresa franqueada à ECT, na vigência do contrato de franquia empresarial. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação.