Contrato de franquia empresarial. Cobrança. Indeferimento de prova. Agravo retido. Legítima pretensão de cobrança dos valores não repassados à franqueadora
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010882-55.1997.4.01.3300
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AGRAVO RETIDO. LEGÍTIMA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS À FRANQUEADORA. 1. Não configura o cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de exibição de documento - fitas das máquinas autenticadoras dos valores arrecadados - e de produção de prova testemunhal, por não serem necessárias à solução da controvérsia posta em juízo, uma vez que a falta de repasse dos valores arrecadados pela franqueadora pode ser provado pela prova documental juntada aos autos. Nega-se provimento ao agravo retido. 2. Embora a revelia do réu implique presunção apenas relativa de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, o conjunto probatório dos autos ampara a pretensão de cobrança de valores arrecadados e não repassados pela empresa franqueada à ECT, na vigência do contrato de franquia empresarial. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação.
