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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004448-21.2005.4.01.3801

Excesso de execução. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento da indenização por danos morais. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004448-21.2005.4.01.3801

Ementa

CIVIL. EMBARGOS EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Na falta de disposição em sentido diverso no título executivo judicial a correção monetária do valor da indenização do dano moral deve incidir desde a data do arbitramento (Enunciado da Súmula 362 do STJ). Excesso de execução que se reconhece, no caso, em virtude de ter sido promovida execução de valor que calcula atualização monetária desde a data do evento danoso. A parte embargada deve arcar com o pagamento de verba honorária à base de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.