JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003681-95.2001.4.01.4100

Protesto indevido de título. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Apelação. Falta de impugnação específica nas razoes do recurso

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003681-95.2001.4.01.4100

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZOES DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não deve ser conhecido o recurso de apelação que não impugna especificamente nenhum dos fundamentos da sentença. A apelante sustenta, nas razões do recurso, que não fora praticado ato ilícito, a ensejar responsabilidade civil por pretenso dano moral decorrente de protesto de título, porque fora realizado em virtude de inadimplência da parte adversa. Esse fato fora reconhecido pela sentença quanto ao protesto realizado em maio de 2001. No entanto a condenação decorre de protesto julgado indevido e realizado em dezembro de 2000. Em relação a esse registro a apelante não impugnou os fundamentos da sentença. 2. Apelação não conhecida.

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