Protesto indevido de título. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Apelação. Falta de impugnação específica nas razoes do recurso
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003681-95.2001.4.01.4100
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZOES DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não deve ser conhecido o recurso de apelação que não impugna especificamente nenhum dos fundamentos da sentença. A apelante sustenta, nas razões do recurso, que não fora praticado ato ilícito, a ensejar responsabilidade civil por pretenso dano moral decorrente de protesto de título, porque fora realizado em virtude de inadimplência da parte adversa. Esse fato fora reconhecido pela sentença quanto ao protesto realizado em maio de 2001. No entanto a condenação decorre de protesto julgado indevido e realizado em dezembro de 2000. Em relação a esse registro a apelante não impugnou os fundamentos da sentença. 2. Apelação não conhecida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação.
