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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003093-09.2001.4.01.3803

Embargos de terceiro. Hipoteca. Contrato de financiamento imobiliario. Liquidação. Ausencia de interesse da CEF (assistente). Incompetência da justiça federal

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003093-09.2001.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO. LIQUIDAÇÃO. AUSENCIA DE INTERESSE DA CEF (ASSISTENTE). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que influírem no julgamento da lide devem ser considerados pelo juiz no momento de julgar (CPC, artigo 462). 2. No caso em exame o contrato de financiamento imobiliário foi extinto depois de ajuizada a ação e antes de prolatada a sentença - acarretando a desconstituição da hipoteca que recaía sobre o imóvel dado em garantia do pagamento do mútuo habitacional. Por conseqüência a CAIXA deixou de ter interesse no resultado da lide para atuar como assistente do embargante. A exclusão da assistente da lide enseja o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento da ação. 3. Dá-se provimento ao recurso de apelação para excluir a assistente da lide e anular os atos decisórios praticados no processo em virtude da incompetência da Justiça Federal - com remessa dos autos à Justiça do Estado de Minas Gerais.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.