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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003019-91.1997.4.01.3900

Embargos à execução. Ação de execução extinta. Perda de objeto. Honorários advocatícios. Principio da causalidade

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003019-91.1997.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a extinção da execução conduz à perda de objeto dos embargos à execução, que devem ser extintos por falta de interesse de agir, uma das condições da ação, uma vez que não há interesse no pronunciamento judicial sobre a exigibilidade do título executivo ou sobre a existência de excesso de execução. 2. A superveniente perda do objeto não afasta a condenação da parte que deu causa à propositura da ação para arcar com as despesas do processo e verba honorária, em virtude da aplicação do princípio da causalidade. 3. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.

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