JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000619-56.2000.4.01.3300

Ação cautelar. Depósito dos valores incontroversos da dívida. Pedido improcedente. Ausência do fumus boni juris

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000619-56.2000.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS DA DÍVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. 1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A concessão da medida cautelar exige a demonstração da plausibilidade do direito e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No caso em exame não se verifica o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - podendo a parte requerente adotar as providências administrativas e judiciais para satisfação do crédito apurado como devido no julgamento da ação principal. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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