Ação cautelar. Depósito dos valores incontroversos da dívida. Pedido improcedente. Ausência do fumus boni juris
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000619-56.2000.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS DA DÍVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. 1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A concessão da medida cautelar exige a demonstração da plausibilidade do direito e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No caso em exame não se verifica o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - podendo a parte requerente adotar as providências administrativas e judiciais para satisfação do crédito apurado como devido no julgamento da ação principal. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
