Correção monetária e juros de mora. Atraso no pagamento de faturas pelo inamps. Ausência de prova. Ônus do autor
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035634-24.2002.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS PELO INAMPS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. 1. A parte autora postula a condenação do INAMPS ao pagamento dos juros e correção monetária correspondente aos dias de atrasos nos pagamentos de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e de Guia de Autorização de Pagamento - GAP/SUS. 2. Cabe à parte autora provar a ocorrência dos alegados atrasos nos pagamentos, por se tratar de fato constitutivo dos direitos postulados (CPC, art. 333, I), comprovando as datas de apresentação ao INAMPS (ou ao órgão por ele indicado) das AIHs e GAPs e demais documentos comprobatórios dos serviços prestados; datas de efetivação dos respectivos pagamentos; decurso entre tais datas de lapso temporal superior ao previsto na Portaria 48/91 e na OS 188/91. 3. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o principal fato constitutivo do seu alegado direito - os atrasos nos pagamentos - e havendo controvérsia sobre a matéria, impõe-se reconhecer a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. 4. A comprovação da ocorrência dos atrasos não pode ser relegada para a fase de liquidação da sentença, visto que se trata de fato constitutivo do direito alegado pelas autoras, e não de fato necessário apenas à definição do valor devido. 5. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
