Ação de indenização de danos morais e materiais. Patrimonio publico. Prescrição quinquenal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033176-96.2000.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PATRIMONIO PUBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O entendimento jurisprudencial assente nesta Corte e no egrégio STJ é no sentido de que, nas ações de natureza indenizatória em que se postula o pagamento de danos materiais ou morais, em razão de dano causado pelo Estado, transcorrido o prazo qüinqüenal entre a data do evento danoso e do ajuizamento da ação, previsto no 1º do Decreto nº 20.910/32, ocorre a prescrição do direito de ação porquanto não se trata de relação jurídica de trato sucessivo a ensejar a aplicação da Súmula nº 85/STJ. 2. No caso em exame o evento danoso ocorreu em 15.09.1994 e a ação somente foi ajuizada em 28.11.2000, de modo que ocorreu a prescrição do direito e deve o processo ser extinto com fulcro no artigo 269, inciso IV, do CPC. 3. Dá-se provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
