JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0023012-56.2002.4.01.3800

Ação monitória. Embargos de declaração. Omissão

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0023012-56.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Está configurada omissão do acórdão porque não houve pronunciamento sobre a possibilidade de capitalização mensal de juros. 2. Ao suprir o apontado vício, a fim de integrar o aresto recorrido, constata-se que o contrato prevê na cláusula quinta, § 1º, a capitalização mensal dos juros, de modo que, tendo o pacto sido firmado após o advento da Medida Provisória n. 1.963, de 31/03/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, ela é admissível no contrato sob análise. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar a omissão, sem, no entanto, alterar o resultado do julgamento.

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