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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0124992-68.2000.4.01.0000

FGTS. Execução fiscal. Extinção de ofício em juízo. Lei nº 9.469/97. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0124992-68.2000.4.01.0000

Ementa

FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO EM JUÍZO. LEI Nº 9.469/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao magistrado extinguir, de ofício, execuções fiscais de contribuições do FGTS em que se perseguem valores eventualmente considerados irrisórios. (TRF1, AC 1999.01.00.067466-7/BA, Quinta Turma, Rel. Des. Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, 29/03/2004 DJ p.453) 2. Provimento do recurso de apelação da União e da remessa oficial, tida por interposta, para determinar o regular processamento da execução fiscal.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • assim como à remessa oficial
  • tida por interposta.