TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0124992-68.2000.4.01.0000
FGTS. Execução fiscal. Extinção de ofício em juízo. Lei nº 9.469/97. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0124992-68.2000.4.01.0000
Ementa
FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO EM JUÍZO. LEI Nº 9.469/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao magistrado extinguir, de ofício, execuções fiscais de contribuições do FGTS em que se perseguem valores eventualmente considerados irrisórios. (TRF1, AC 1999.01.00.067466-7/BA, Quinta Turma, Rel. Des. Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, 29/03/2004 DJ p.453) 2. Provimento do recurso de apelação da União e da remessa oficial, tida por interposta, para determinar o regular processamento da execução fiscal.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- assim como à remessa oficial
- tida por interposta.
