JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022981-19.2004.4.01.0000

SFH. Ação de consignação em pagamento. Prescrição. Aditamento do pedido. Complementação de depósito

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022981-19.2004.4.01.0000

Ementa

SFH. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. ADITAMENTO DO PEDIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO. 1. Tendo sido a ação de consignação em pagamento proposta durante a vigência do contrato de financiamento a que se propõe discutir, não há que se falar em prescrição. 2. Após aditamento do pedido, o réu Estado de Minas Gerais foi devidamente intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, deixando transcorrer in albis referido prazo. O direito ao contraditório foi respeitado pelo juízo de origem, razão pela qual não procede a alegação da parte apelante de nulidade do processo. 3. Com a anulação da primeira sentença houve necessidade de aditamento do pedido pela parte autora, de forma que o valor devido somente pôde se tornar líquido com a produção de prova pericial. A complementação do depósito é possível, nos termos do art. 899 do CPC, o qual serviu de base à conclusão adotada na sentença, de suficiência do depósito, em virtude do complemento ofertado pelo consignante. 4. Não provimento do recurso de apelação e da remessa oficial.

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