SFH. Ação de consignação em pagamento. Prescrição. Aditamento do pedido. Complementação de depósito
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022981-19.2004.4.01.0000
Ementa
SFH. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. ADITAMENTO DO PEDIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO. 1. Tendo sido a ação de consignação em pagamento proposta durante a vigência do contrato de financiamento a que se propõe discutir, não há que se falar em prescrição. 2. Após aditamento do pedido, o réu Estado de Minas Gerais foi devidamente intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, deixando transcorrer in albis referido prazo. O direito ao contraditório foi respeitado pelo juízo de origem, razão pela qual não procede a alegação da parte apelante de nulidade do processo. 3. Com a anulação da primeira sentença houve necessidade de aditamento do pedido pela parte autora, de forma que o valor devido somente pôde se tornar líquido com a produção de prova pericial. A complementação do depósito é possível, nos termos do art. 899 do CPC, o qual serviu de base à conclusão adotada na sentença, de suficiência do depósito, em virtude do complemento ofertado pelo consignante. 4. Não provimento do recurso de apelação e da remessa oficial.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo da parte ré e à remessa oficial.
