JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009643-69.2004.4.01.3300

IBAMA. Auto de infração. Armazenamento de madeira. Atpf. Necessidade. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Madeira serrada. Exigência legal

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009643-69.2004.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. ARMAZENAMENTO DE MADEIRA. ATPF. NECESSIDADE. LEI 9.605/1998, ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO. MADEIRA SERRADA. EXIGÊNCIA LEGAL. 1. Incorre nas mesmas penas do caput do art. 46 da Lei nº 9.605/98 não só quem vende, expõe à venda e transporta o produto florestal, mas também quem o tem em depósito ou guarda, sem a devida licença "para todo o tempo de viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente" (parágrafo único). 2. A Portaria IBAMA 44-N-93 instituíra o Regime Especial de Transporte - RET, consistente na utilização de carimbos padronizados que, apostos no corpo de todas as vias das notas fiscais, representavam a licença obrigatória a ser aposta (art. 13, I). Com o advento da Instrução Normativa MMA 4/2001, o Ministério do Meio Ambiente extinguiu o mencionado Regime Especial de Transporte -RET, substituindo-o pela Autorização de Transporte de Produto Florestal - ATPF (art. 10). Logo, não há falar em ilegalidade da exigência de ATPF para transporte/armazenamento de madeira serrada, configurando a falta de tal licença conduta infracional (art. 46, parágrafo único c/c art. 70 da Lei 9.605/98). 3. Apelação improvida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.