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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0008621-31.1999.4.01.3500

Omissão. Parcial ocorrência. Prequestionamento. Embargos de declaração providos em parte

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0008621-31.1999.4.01.3500

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCIAL OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. 1. Não há omissão quanto ao Plano Collor, pois o item 7 da ementa do acórdão embargado enfrenta expressamente o tema. 2. Mas há omissão quanto ao FUNDHAB. De todo modo, improcede o pedido de restituição de contribuição para o FUNDHAB quando não há prova de que tal parcela tenha sido paga pelo mutuário (TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.35.00.013552-1/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 29/02/2008, p.197; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2004.35.00.014008-0/GO, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, DJ de 21/02/2008, p.299). No caso, não há prova de quem suportou o pagamento da contribuição. 3. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para fim de prequestionamento, e posterior interposição de recurso especial ou extraordinário. No entanto, exige-se a demonstração de omissão do julgado na apreciação de matéria submetida à apreciação judicial, ou de obscuridade ou contradição do acórdão. 4. É irrelevante a expressa referência ao dispositivo legal ou constitucional infringido para fim de prequestionamento para interposição de recurso, sendo suficiente a discussão e julgamento da matéria. No caso em apreço, no julgamento do recurso, a matéria submetida à apreciação da Turma foi integralmente examinada e julgada. 5. Além disso, a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de utilizar os fundamentos que as partes entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão. 6. Parcial provimento dos embargos de declaração, apenas para declarar que improcede o pedido de restituição de contribuição para o FUNDHAB quando não há prova de que tal parcela tenha sido paga pelo mutuário.

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