SFH. Seguro. Legitimidade passiva ad causam. Falecimento decorrente de doença constatada após a contratação e antes de renegociação da dívida. Cobertura devida
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001749-25.2003.4.01.3802
Ementa
SFH. SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALECIMENTO DECORRENTE DE DOENÇA CONSTATADA APÓS A CONTRATAÇÃO E ANTES DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. COBERTURA DEVIDA. PRECEDENTES. 1. "Nos contratos de seguro vinculados ao SFH - Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal atua como preposta da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais (atual Caixa Seguradora S/A), funcionando como intermediária obrigatória no processamento da apólice de seguro e no recebimento de eventual indenização" (AP 2001.01.00.022093-7/MA, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, Quinta Turma, DJ de 18/12/2008). 2. "A renegociação da dívida não caracteriza novação se o novo contrato não agrega elementos novos, suficientes à caracterização do animus novandi, revelando, assim, a descontinuidade da relação anterior, tanto mais quando expressamente ratifica os termos do contrato de financiamento anterior. 2. Tem direito à cobertura securitária o mutuário que foi acometido de doença grave, que o impossibilitou de continuar trabalhando, em data posterior à assinatura do contrato de financiamento, não se tratando, portanto, de doença preexistente" (AC 0010570-40.2001.4.01.3300/BA, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.22 de 11/10/2010). 3. Renegociada a forma de pagamento, permanecem vigentes as demais cláusulas constantes do primeiro contrato, inclusive as que dispõem sobre cobertura securitária. Por isso, mesmo que o sinistro tenha ocorrido antes da renegociação da dívida, tem ainda o mutuário direito à cobertura do seguro, em decorrência da inegável vigência do contrato original à época do sinistro. 4. Tendo havido cobrança do prêmio do seguro embutido na prestação do financiamento - como efetivamente houve - não pode a Seguradora recusar a cobertura do sinistro, sob pena de se configurar seu enriquecimento ilícito. 5. Não provimento do recurso de apelação da CEF. Não há recurso de apelação da EMGEA nos autos, pelo que deve ser retificada a autuação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
