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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004572-59.2004.4.01.3600

Intimação. Via postal. Data de recebimento. Decreto 70.235/1972

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004572-59.2004.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DATA DE RECEBIMENTO. DECRETO 70.235/1972. 1.Nos termos do art. 23 do Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, a efetivação da intimação por via postal se dá na data do recebimento ou quinze dias após a data da expedição da intimação, quando omitida a data de recebimento. 2.Proferida decisão que deferiu a dilação do prazo para recurso, por trinta dias, este prazo não deve ter inicio a partir do recebimento do pedido, como pretendia o impetrado, mas da data de recebimento por via postal. A observação contida no despacho em questão, "a contar do recebimento do pedido", não produz efeitos, pois contraria a norma legal. 3. Recebido o Despacho Decisório no dia 22/12/2003 (fl. 74), tempestiva a defesa apresentada em 21/01/2004 (fl. 77). 4.Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.