Execução fiscal. Embargos. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária (art. 135, III, do CTN). Presunção. Honorários. Fazenda nacional
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004217-33.2004.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SÓCIO-GERENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 135, III, DO CTN). PRESUNÇÃO. HONORÁRIOS. FAZENDA NACIONAL. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. 1. A ilegitimidade das partes é matéria de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer fase processual, devendo inclusive ser apreciada de ofício. 2. Nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, para que haja responsabilidade pessoal do sócio, deve a Fazenda Pública comprovar que o mesmo exerceu, ao tempo da constituição do crédito tributário, o cargo de gerência ou de administrador da pessoa jurídica, sem observância da lei ou do estatuto, ou que a sociedade tenha sido irregularmente desconstituída. O mero inadimplemento das obrigações tributárias pela pessoa jurídica não tem o condão de caracterizar ato infrator à legislação, capaz de imputar a responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. 3. A todo modo, a orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, constando o nome do sócio da Certidão da Dívida Ativa, como no caso, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". 4. Nas causas em que não houver condenação ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). Fixados com equidade, devem ser mantidos. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargada.
