Cautelar. Julgamento da ação principal. Perda de objeto da ação cautelar
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002408-31.2002.4.01.3200
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. 1.A finalidade do processo cautelar é assegurar o resultado útil ao provimento judicial definitivo que o interessado venha a alcançar no processo principal, sendo suficiente ao deferimento da providência cautelar que o direito no qual se funda a postulação seja perceptível de plano e que haja a necessidade premente do pronunciamento judicial, a evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 796 do CPC). 2.Extinta a ação principal, por acórdão proferido por este TRF, perde objeto a ação cautelar. 3.Ação cautelar extinta. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- extinguiu a ação cautelar e julgou prejudicada a apelação.
