JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002408-31.2002.4.01.3200

Cautelar. Julgamento da ação principal. Perda de objeto da ação cautelar

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002408-31.2002.4.01.3200

Ementa

PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. 1.A finalidade do processo cautelar é assegurar o resultado útil ao provimento judicial definitivo que o interessado venha a alcançar no processo principal, sendo suficiente ao deferimento da providência cautelar que o direito no qual se funda a postulação seja perceptível de plano e que haja a necessidade premente do pronunciamento judicial, a evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 796 do CPC). 2.Extinta a ação principal, por acórdão proferido por este TRF, perde objeto a ação cautelar. 3.Ação cautelar extinta. Apelação prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • extinguiu a ação cautelar e julgou prejudicada a apelação.