JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001478-21.2005.4.01.3810

Execução fiscal. Embargos à arrematação. Ausência de intimação pessoal do devedor. Nulidade da hasta pública

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001478-21.2005.4.01.3810

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico pela exigência de intimação pessoal do devedor quanto ao dia, hora e local da alienação judicial do imóvel penhorado, conforme antiga redação do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil (Lei 8.953/1994). No entanto, no compulsar dos autos, observa-se que não há provas, da intimação pessoal do executado. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.