TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001478-21.2005.4.01.3810
Execução fiscal. Embargos à arrematação. Ausência de intimação pessoal do devedor. Nulidade da hasta pública
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001478-21.2005.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico pela exigência de intimação pessoal do devedor quanto ao dia, hora e local da alienação judicial do imóvel penhorado, conforme antiga redação do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil (Lei 8.953/1994). No entanto, no compulsar dos autos, observa-se que não há provas, da intimação pessoal do executado. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
