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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008174-58.2004.4.01.3600

Impossibilidade de dilação probatória. Necessidade de prova pré-constituída. Não demonstração de direito líquido e certo

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008174-58.2004.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não permite dilação probatória. Ao revés, exige a apresentação de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado, impedindo o reconhecimento de situações controvertidas que afastam a presença de direito líquido e certo. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Estando controvertida a legitimidade do título dominial da impetrante, a verificação da suspeita de que o imóvel faz parte de terras indígenas demarcadas demanda realização de prova pericial, impossível em mandado de segurança. 3. Apelação improvida.

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