Impossibilidade de dilação probatória. Necessidade de prova pré-constituída. Não demonstração de direito líquido e certo
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008174-58.2004.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não permite dilação probatória. Ao revés, exige a apresentação de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado, impedindo o reconhecimento de situações controvertidas que afastam a presença de direito líquido e certo. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Estando controvertida a legitimidade do título dominial da impetrante, a verificação da suspeita de que o imóvel faz parte de terras indígenas demarcadas demanda realização de prova pericial, impossível em mandado de segurança. 3. Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
