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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002409-45.2005.4.01.3803

IBAMA. Fiscalização. Embargo e interdição do estabelecimento. Apreensão de produtos e equipamentos. Prévio processo administrativo. Ampla defesa e contraditório

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002409-45.2005.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. FISCALIZAÇÃO. EMBARGO E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação em que o IBAMA objetiva a reforma da sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade da interdição e apreensão prévias aplicadas à impetrante. 2. Toda e qualquer penalidade administrativa imprescinde de procedimento prévio que assegure ao infrator o direito de ampla defesa e contraditório (arts. 5º, LV, da CF 88; 70, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, e 2º, da Lei nº 9.784/99), circunstância que, quanto à interdição e apreensão, não se observa na espécie. Daí a manutenção da invalidade de tais sanções, sem prejuízo de que a autarquia, ao cabo do regular processo administrativo, possa concluir pela sua aplicação. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.