IBAMA. Fiscalização. Embargo e interdição do estabelecimento. Apreensão de produtos e equipamentos. Prévio processo administrativo. Ampla defesa e contraditório
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002409-45.2005.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. FISCALIZAÇÃO. EMBARGO E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação em que o IBAMA objetiva a reforma da sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade da interdição e apreensão prévias aplicadas à impetrante. 2. Toda e qualquer penalidade administrativa imprescinde de procedimento prévio que assegure ao infrator o direito de ampla defesa e contraditório (arts. 5º, LV, da CF 88; 70, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, e 2º, da Lei nº 9.784/99), circunstância que, quanto à interdição e apreensão, não se observa na espécie. Daí a manutenção da invalidade de tais sanções, sem prejuízo de que a autarquia, ao cabo do regular processo administrativo, possa concluir pela sua aplicação. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
